RESOLUÇÃO nº. 02/92:
Art. 1º. O advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação para finalidade exclusivamente informativa.
Art. 2º. O anúncio, que só pode ser veiculado em jornais e revistas, deve mencionar o nome completo do advogado, número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, podendo fazer referências a títulos ou qualificações profissionais, especialidades advocatícias, endereço da sede do escritório e dos correspondentes, horário do expediente e meios de comunicação, vedada sua veiculação pelo radio e televisão.
§ 1º. Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado, conferidos por universidades ou instituições de superior.
§ 2º. Especialidades são os ramos do direito, indicados de forma genérica (p.ex. Direito Civil, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Imobiliário, Direito do Trabalho, etc.).
Art. 3º.- O anúncio na forma de placas, na sede profissional ou na residência do advogado, deve observar discrição quanto ao conteúdo, forma, dimensões e cores, sem qualquer aspecto mercantilista, vedado o sistema de letreiro luminoso de qualquer espécie.
Art. 4º. - O anúncio não deve conter figuras, desenhos ou símbolos incompatíveis coma sobriedade da advocacia exceto o da balança como símbolo da Justiça, sendo proibido o uso do Símbolo Oficial da Nação e os que sejam utilizados pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único - São vedadas referências a preços dos serviços, gratuidade ou forma de pagamento; termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público; informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente em captação de causas ou clientes, bem como a menção ao tamanho, qualidade e estrutura da sede profissional.
Art. 5º. - Considera-se imoderado o anúncio profissional do advogado mediante remessa de carta pessoal ou impessoal a uma coletividade; a indicação expressa do seu nome e escritório em partes externa de veículos ou inserção do seu nome em anúncio relativo a outras atividades não advocatícias, faça delas parte ou não.
Art. 6º. - O anúncio deve utilizar o idioma português, e quando em idioma estrangeiro, deve estar acompanhado de tradução.
Art. 7º. O advogado que eventualmente participar de programa de televisão e rádio, ou de entrevista na imprensa, ou ainda de reportagem televisionada, para manifestação profissional, deve observar objetivos exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos, sem propósito de promoção pessoal ou profissional, devendo evitar pronunciamentos sobre métodos de trabalhos usados por seus colegas.
Art. 8º. O advogado deve abster-se de : a) participar, com habitualidade, de manifestações públicas ou entrevistas sobre questões jurídicas ou legais; b) responder a consultas sobre matéria jurídica pela imprensa (jornais, revistas, boletins, etc.), rádio e televisão; c) debater em qualquer veículo de divulgação, causa sob seu patrocínio ou patrocínio de colega; d) debater temas de modo a comprometer a dignidade da profissão, da instituição que o congrega ou o prestígio do Poder Judiciário.
Art. 9º. Quando convidado para manifestação pública, por qualquer modo ou forma, visando esclarecimento de tema jurídico de interesse geral, deve o advogado evitar insinuações à promoção pessoal ou profissional, bem como o debate de caráter sensacionalista ou atentatório da ordem legal e da paz social.
Art. 10 - A divulgação pública pelo advogado de assuntos técnicos ou jurídicos de que tenha ciência, em razão do exercício profissional, como advogado constituído, assessor jurídico ou parecerista, deve limitar-se a aspectos que não quebrem ou violem o segredo ou o sigilo profissional.
Art. 11 - O advogado deve abster-se de discutir ou divulgar, publicamente temas, atos ou fatos que impliquem questionamentos de princípios de Ética Profissional do Advogado, devendo transferir esta incumbência para o Tribunal de Ética Profissional, pela forma e modo próprios.
Art. 12 - A presente Resolução revoga disposições em contrário e se estende às sociedades de advogados e aos estagiários no que couber.
São Paulo, 11 de dezembro de 1992.
Prof. MODESTO CARVALHOSA - presidente
Dr. ROBISON BARONI - relator
Dr. ELIAS FARAH - proponente
Advogados no Caminho das Arvores, Advogados em Salvador, Advogados em Salvador, Advogado Trabalhista em Salvador, Advogado Civel em Salvador Pituba, Familia, Trabalhista, Criminalista, Civil, Comercial, Empresarial, Imobiliário, Previdenciario
Você pesquisou Civil em Caminho das Árvores - Salvador / BA.
No O Melhor do Bairro, você pode encontrar uma relação completa de Civil em Caminho das Árvores - Salvador / BA cuidadosamente elabora por um franqueado do Portal O Melhor do Bairro (OMB100) o qual atua fisicamente na região de Caminho das Árvores - Salvador / BA com o objetivo de pesquisar, visitar, avaliar, conferir endereço, telefone, outros meios de contato, existência de website, avaliar instalações segundo a perspectiva do cliente, bem como facilidades de acesso, estacionamento, atendimento e etc.
Tanto para o resultado da pesquisa a qual você acabou de fazer quanto para mais de 800 outras categorias de negócios e serviços, nós do portal O MELHOR DO BAIRRO temos o objetivo de lhe trazer um resultado completo e confiável, totalmente diferente dos resultados convencionais que normalmente são obtidos nas pesquisas via internet. Nós tentamos trazer para você um pouco mais do calor humano ou do famosos "boca-a-boca", onde queremos ir muito além dos "robôs de pesquisa e indicar empresas como se um verdadeiro amigo a estivesse indicando; Por exemplo mostrando como você pode chegar no lugar pesquisado, onde estacionar, diferenciais do estabelecimento e até mesmo dicas do dono.
Nós queremos te dar a informação que ninguém mais dá, para que você possa realmente coletar diversos dados e simular diversos cenários antes de tomar sua decisão em visitar ou entrar em contato com a empresa ou prestador de serviço aqui listado. E para manter esses resultados ainda mais honestos e fieis, além da presença física do Franqueado na sua região, nós viabilizamos que os usuários (moradores ou frequentadores) possam também participar na criação de conteúdo do site, dando a sua opinião sincera e dicas sobre cada um dos estabelecimentos os quais você já conhece, visitou e gostou (ou não gostou)!
Por exemplo: se você já conhece alguns destes aqui listados, fique a vontade em relatar aqui sua experiência a fim de ajudar outros usuários a tomarem sempre a melhor decisão.
Em nosso Portal você poderá ver alguns tipos diferentes de resultados, sendo eles: Empresas em Destaque na sua categoria e região, empresas listadas em anúncios simples e empresas listadas nas proximidades. As empresas listadas como Destaque são empresas ou prestadores de serviço os quais foram efetivamente visitados fisicamente por um de nossos Franqueados, onde o mesmo, nesta ocasião teve a oportunidade de avaliar os serviços, produtos ou proposta comercial da empresa em questão, e segundo seu exclusivo critério de avaliação baseado em sua experiência e conhecimento da região, entendeu que esta determinada empresa ou prestador de serviços poderia ser listado como Destaque da região em sua categoria, sem grandes riscos de frustração ou desapontamento do usuário. Neste caso, tanto para a sua pesquisa quanto qualquer outro resultado, é prudente e essencial que você tome a sua decisão sob seu próprio julgamento e sob sua responsabilidade.
E a fim de construir uma internet melhor e um portal de busca realmente confiável, nós pedimos que você participe ativamente do conteúdo e dos resultados deste website, escrevendo suas dicas, opiniões e impressões sobre os estabelecimentos aqui listados, sejam elas boas ou ruins! Se você foi bem atendido, recomende, pois os bons profissionais dependem e precisam de recomendação, mas se você foi mal atendido e ficou frustrado com um serviço ou produto, descreva aqui de forma responsável sua experiência e evite que outros usuários tenham também uma má experiência.
Obrigado por usar o Portal O Melhor do Bairro e esperamos sinceramente que você tenha encontrado um bom resultado para sua pesquisa de Civil em Caminho das Árvores - Salvador / BA e volte a nos visitar brevemente relatando sua experiência.