Ouvidoria Municipal em Jacobina, BA

Ouvidoria Municipal em Toda Micro Região, Jacobina - BA, você encontra no O Melhor do Bairro. Informações, fotos, localização. Confira!
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- CÂMARA DE VEREADORES
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CÂMARA DE VEREADORES
CÂMARA DE VEREADORES
Funcionamento

CÂMARA DE VEREADORES

CÂMARA MUNICIPAL DE JACOBINA-PODER LEGISLATIVO DE JACOBINA
Av. João Fraga Brandão,125., Prox. à Chevrolet, Perú
Jacobina BA - 44700-000
Telefone: (074)3621-3438
Telefone: 0800 284 2226


CÂMARA VEREADORES DE JACOBINA
 
Vereador:
 
O vereador é um agente político que atua no âmbito legislativo de um município em cima da constituição e se organizam através das Câmaras Municipais.
As atribuições de um vereador:
Sendo o município um dos entes integrantes da Federação Brasileira, conforme define a Constituição de 1988, delegou a Carta Magna maiores poderes a este. Os artigos 29 a 31 prescrevem, para os vereadores, dentre outros:
·         Mandato de quatro anos, por voto direto e simultâneo em todo o país;
·         Elaboração da Lei Orgânica do Município;
·         Número de integrantes nas câmaras proporcional à população do município (variando de 9 a 55);
·         Fiscalização e julgamento das contas do Executivo;
·    Inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos – no exercício do mandato e na circunscrição do município;
·         Legislar sobre assuntos de interesse local.
.     Para concorrer ao mandato de vereador à idade legal mínima é de dezoito anos.

Prefeito:
 
A constituição brasileira de 1934 definiu o cargo de prefeito como único em todo o Brasil, a ele são atribuídas várias funções de chefe do poder executivo do governo local (municipal) de forma simétrica aos chefes executivos da União e do Estado.
As principais atribuições de um prefeito são: governar a cidade de forma conjunta com os vereadores; funções atribuídas às áreas políticas, executivas e administrativas; representante do povo na busca por melhoria do município, oferecendo qualidade de vida aos habitantes; reivindicar convênios, benefícios, auxílios para o município que representa; apresentação de projetos de Leis à Câmara Municipal, sancionar, promulgar, além de publicá-las e vetá-las. Cabe ao prefeito também convocar a Câmara em casos excepcionais; intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar o município; representante máximo do município de forma legal; atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios; quanto às funções executivas, cabe ao prefeito planejar, comandar, coordenar, controlar entre outras atividades relacionadas com o cargo; zelar pela limpeza da cidade, manter postos de saúde, escolas e creches, transporte público entre outras atribuições; administrar os impostos (IPVA, IPTU, ITU) e aplicá-los da melhor forma.
O prefeito é eleito por sufrágio universal, secreto, direto, em pleito simultâneo em todo o País, realizado a cada quatro anos, no primeiro domingo de outubro.
Em cidade acima de 200 mil eleitores, a escolha de um prefeito pode se estender em dois períodos da eleição. Trinta dias após a primeira votação, acontece o segundo turno, onde disputam os dois candidatos mais votados, salvo quando o primeiro colocado atingiu mais de 50% dos votos na primeira votação.
Conforme a legislação eleitoral atual no Brasil para tornar-se elegivel, exige-se uma série de requisitos;
 
·      Possuir nacionalidade brasileira ou portuguesa (neste caso, o cidadão português deve se encontrar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Portugueses e Brasileiros),
·         Título de eleitor em dia e estar em gozo pleno do exercício dos direitos políticos,
·         Domicilio eleitoral na circunscrição na qual o candidato se apresenta,
·         Filiação partidária,
·         Ser alfabetizado (pela atual constituição brasileira de 1988 este tópico caiu, mas tende a ser mudado),
·      Desincompatibilização de cargo público – Se ocupa um cargo público deve sair seis meses antes das eleições e voltar caso possa só após seis meses ao pleito eleitoral,
·       Renúncia de outro mandado até seis meses antes do pleito e não ser parente afim ou consangüíneo, até segundo grau, ou cônjuge de titular de cargo eletivo; pode, entretanto, ser candidato à reeleição (artigo 14 da Constituição).
·         Ter idade mínima de 21 anos.

A lei eleitoral poderá estabelecer outras incompatibilidades, como alterar o prazo de domicílio eleitoral e outros itens.
 

 

 

 

 

Atribuições do Vereador

19 de outubro de 2013

 

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para representá-lo no exercício das atribuições junto ao Poder Legislativo Municipal, também com a atribuição de fiscalizar as ações do Poder Executivo.

Os Vereadores têm como funções principais:

Elaborar e aprovar leis municipais

Estas devem ser direcionadas à necessidade da comunidade, bem como, para atender suas expectativas. Tudo o que a administração municipal quiser fazer deve estar autorizado por lei; A Lei deve ser elaborada ou debatida, além de aprovada pelo legislativo. As Emendas Parlamentares existem para complementar alguma lei que já exista e seja necessário alterar sua formulação, seja acrescentando ou retirando alguma parte.

Fiscalizar ações do Executivo

O vereador tem o papel de acompanhar como está sendo realizado o trabalho do gestor municipal (prefeito) no que tange as atividades de execução e administração municipal. Deve-se observar a correta aplicação dos recursos públicos e controle do cumprimento do orçamento.

Exercer com equilíbrio e firmeza o dever de representar o povo

O vereador precisa ficar atento aos seus limites de atuação, para que represente a comunidade no seu escopo de atuação. É necessário lembrar que a função de execução de obras cabe ao executivo, e o vereador pertence ao legislativo, não tendo portanto condições de executá-las mesmo que saiba da sua necessidade.

Empenhar-se na difusão e prática dos valores democráticos

O vereador tem o papel de auxiliar a participação política e o exercício pleno da cidadania, organizando e fortalecendo atividades comunitárias que levem a comunidade a participar.

Apresentar sugestões à administração

O vereador pode e deve, através de indicações e ou projetos de lei, apresentar novas formas para realizar ou solucionar uma necessidade da comunidade.

 

 

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CÂMARA DE VEREADORES

CÂMARA MUNICIPAL DE JACOBINA-PODER LEGISLATIVO DE JACOBINA

Av. João Fraga Brandão,125., Prox. à Chevrolet, Perú,
Jacobina BA - 44700-000
Ouvidoria Municipal em Toda Micro Região - Jacobina / BA (proximidades)
Órgão Público do Estado, Centro,
Santo Antônio de Jesus BA
CRC: (75) 3631-0055
CREA: (75) 3631-4404
CRECI: (75) 3631-4409
OAB: (75) 3162-1329

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